sábado, 16 de fevereiro de 2008

06.A mentira do "estado de direito" em Portugal

Recordando… o regime democrático e o estado de direito assentam sobre a sagrada separação de poderes: o legislativo – que compete à assembleia de deputados – o executivo – que compete ao governo – o judicial – que compete aos tribunais. Ora, não é isso que acontece em Portugal, não existe separação mas promiscuidade e, ou, usurpação de poderes, logo, a expressão “estado de direito” é oca de fundamento, logo, o regime é vazio de democracia, portanto, é imperioso repor a legalidade constitucional, recuperando a justa democracia, restabelecendo o estado de direito.

É uma ditadura irritante, escorregadia, a nossa, que se veste hipocritamente da ilusão das formas exteriores de representatividade e participação para gozar de prepotência e opressão interior. Perigosa mas esperta.

Mas provemos o esteio do nosso repúdio e a base factual do nosso argumento, desmascarando a falácia do estado de direito quando o poder executivo se apropria com descaro mas impunemente do poder judicial.

O fisco, expressão pejorativa popular já de si eloquente em significados, pode a bel-prazer da sua incompetência e, ou, negligência, faço por ora silêncio na acusação de má fé, penhorar – acto judicial – quem lhe saia a jeito, para azar do próprio, no mostrador informático x da secretária y da repartição z, todas de morada incerta, de novo o mesmo xerife de Nottinghan, reencarnado, com novas e sofisticadas ferramentas, agora de destruição massiva, e inclusive perpetrar duma assentada dois crimes, aqui já não me coíbo da acusação dura e crua, primeiro, o que já se viu, o de sentenciar e executar em causa própria, o segundo, o de penhorar para além do legalmente permitido, pois casos houve neste saque sobre 120 000 em que agarrou os cem por cento do salário, atirando para as sopas da misericórdia novos comensais, isto é, apresando num cofre, a propósito roto, o que vai corroer noutro, o do desemprego.

Apeteceu-me intervalar a meio desta fastidiosa exposição, sem respiração por intenção, quando narrava o saque sobre os 120 000, pois apareceu no meu imaginário, teimosamente sem arredar, a figura do xerife em carga desabrida com seus esbirros perfilados sobre a população indefesa, antes campesina agora urbana, e os sequazes a desculparem-se «eu cumpro ordens, eu cumpro ordens…»

Continuando… o fisco tem a hipocrisia de permitir, leia-se a prepotência do abstracto do aparelho sobre o real, princípio e fim da sociedade, a pessoa, de permitir, dizíamos, ao coitado do azarento apanhado, mas que já são muitos para só ser azar, uma reclamação graciosa, expressão interessante, ou uma impugnação judicial, da qual passamos ao lado, pois se já não tem sustento como é que nutre o advogado, mas curiosamente, ou por outra e melhor sadicamente e apesar da reclamação ou impugnação não interrompe a execução continuando a sua devassa predadora.

As minhas desculpas pela reincidência compulsiva do estilo, mas isto enfastia muito ao ponto do repúdio, digo revolta.

Afinal por detrás disto tudo está uma coisa simples, o axioma de que o estado é pessoa de bem e o cidadão pessoa de mal. Somos uma cambada de bandidos!

Se um dia, sub-nutrido, física ou psicologicamente, ou as duas, encostado ou amparado, este coitado ou azarento cidadão vier a recuperar o que era seu, não se admire que algum do dinheiro tenha ficado pelo sistema, no mostrador x, na secretária y ou na repartição z, não se sabe bem aonde, mas não conte com os juros do empréstimo forçado que fez, também não se sabe a quem, porque o estado está roto, e para ter a ilusão de que os vai reaver terá que os reclamar e tornar a esperar, só que o mais natural e compreensível é que entretanto tenha emigrado, se tiver idade e estofo para isso, ou que tenha aprendido à sua custa, porque até agora só tinha acontecido com os outros, para da próxima vez ludibriar o fisco ou xerife no bosque e em legítima defesa, ou, mais radical, mas não menos patriótico, tenha passado para o reviralho, quer dizer, tenha entrado na clandestinidade.

Penhorar 120 000 ordenados é não só um acto criminoso, como de grande estupidez política.

Medida 1
a) Acabar de imediato com todos os actos judiciais do fisco, que já chega de pouca vergonha;
b) criar em simultâneo um tribunal fiscal que considere, não em forma mas em convicção, ambas as partes, estado e cidadão, pessoas iguais e de boa fé;
c) descentralizar a justiça instalando estes tribunais fiscais, agora chamados de comunitários, nas freguesias, dotando-os de júris mistos formados por um juiz de carreira e dois anciãos sábios da comunidade, entretanto relegados ao ostracismo pelo sistema, sendo todos em sistema rotativo;
d) transferir parte dos funcionários das finanças para os tribunais comunitários de freguesia para não criar desemprego com a condição de, mudança de patrão, mudança de cultura.

Medida 2
a) obrigar os bancos, como castigo pela especulação desenfreada dos dinheiros que a sua ganância tem acicatado, a uma linha de crédito sem juros a favor dos cidadãos com dívidas provadas, para que estes paguem ao estado o que devem;
b) castigando agora estes mesmos cidadãos impedindo-os de continuarem uma vida desregrada de empréstimos e cartões para todas essas coisas de adornos que são muitas. (pelo meio proibiam-se todas essas firmas de agiotagem, mandando rapidamente os seus patrões e colaboradores para empregos honrados, que andam a oferecer dinheiro em vinte e quatro horas a vinte e tal por cento… mas sobre o sector financeiro hei-de falar oportunamente)