sábado, 8 de março de 2008

11.Direito ao Trabalho dos Mais Velhos

Pouco acima dos quarenta é muito perigoso ficar desempregado. Uma vez fora, a sociedade empresarial esquece-o, ignora-o, arquiva-o, enterra-o, seja homem ou mulher, por incapaz, ficou maduro ou madura de mais, parece contra senso mas é facto, sem prejuízo da nossa lei fundamental proclamar o direito ao trabalho – Artigo 58, ponto 1, “Todos têm direito ao trabalho …” – e banir a descriminação, neste caso etária – Artigo 59, ponto 1, “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade (…), têm direito (…) ”.

Tem-se falado muito e com razão da injustiça dos jovens licenciados não conseguirem emprego, outro escândalo nacional fruto da cumplicidade entre o poder político e a indústria da educação, que andou a inventar cursos que não servem para nada que não seja para os vender como artigo descartável, não nos percamos agora pelos desgovernos infindáveis… mas dos maduros nada, não se fala, dos que construíram riqueza ao longo de quinze, vinte anos, apenas o silêncio de quem foge e não assume.

O aumento do desemprego para além dos quarenta anos é um fenómeno relativamente recente mas galopante, um efeito secundário da nova orientação do capital, ou neo-capitalismo, que cada vez os quer mais novos e por menos tempo. Qualquer dia teremos desempregados aos trinta anos… A mulher e o homem dos quarenta e tal são mais caros porque sabem mais, preferem-se então jovens a quem se pague menos, amanhã esses jovens, já mais velhos, serão empurrados prematuramente para a prateleira, descartados.

É dramático um homem ou uma mulher na força da vida sem trabalho, desempregado numa idade crítica, se bem que todas elas são sempre críticas por uma razão ou outra, ainda com os filhos adolescentes, que hoje vêm mais tarde, sem direito ao trabalho, garantia institucional que o poder económico subverte com o compadrio do governo. E por onde fica a responsabilidade social das empresas, tão de moda, tão apregoada, que não seja cosmética barata, camadas dela sobre o interior camuflado, quer dizer, gastam por fora no marketing e na comunicação que o factor humano está por dentro e não se vê, «tratemos da imagem exterior que essa é que vende».

É imperioso que o governo sensibilize e mobilize as empresas para o combate a este mal social que vai criando graves fissuras na sociedade e que não se restringe aos quarentas e tais, mas que também se estende e dramaticamente a todos os mais velhos.

Medida 5
Criação de Emprego para a meia-idade e terceira-idade.

O estado cria em conjunto com as empresas um Programa de Cooperação para o Fomento do Emprego por via do qual:

a) As empresas conformarão, como regra, o seu quadro etário ao quadro etário da população, nem mais jovens do que maduros, nem mais maduros do que mais velhos. Deste modo a estrutura humana das empresas passará a reflectir a estrutura humana da sociedade em que se insere

b) As cargas horárias não têm que ser as mesmas, mas de acordo com as respectivas funções e perfis, sobretudo para os mais velhos, respeitando sempre a proporção equilibrada das idades.

c) Através deste sistema deixam de existir dois ou três mundos em tensão, o da empresa, o dos maduros banidos e o dos mais velhos desterrados. A sociedade torna-se inteira, muito mais rica em visão, muito mais sábia em conhecimento, muito mais farta em experiência e muito mais coesa em relações. Seguramente que muitos dos problemas de incompreensão e contradição inter-geracional se resolveriam. Por cada jovem, outro maduro e outro mais velho.

d) Em compensação do esforço das empresas, o governo, em vez de gastar dinheiro com subsídios de desemprego, que sem prejuízo de aliviarem a situação do desempregado, não lhe resolvem a condição a médio prazo, investiria, o que já não é o mesmo que gastar sem consequência, esse mesmo dinheiro num subsídio de enquadramento, o qual permitiria ao desempregado retomar de imediato o trabalho numa das empresas da sua área geográfica no quadro do referido programa de cooperação estado / empresas.